O assédio em ambientes de trabalho é um problema sério que afeta a qualidade de vida dos trabalhadores e prejudica a saúde emocional e produtividade no trabalho. Em Portugal, a legislação prevê medidas específicas para prevenir o assédio nas empresas.
A Lei nº 73/2017, de 16 de agosto, estabeleceu medidas para prevenir e combater o assédio no local de trabalho. Essa legislação torna obrigatório que todas as empresas de mais de 7 trabalhadores tenham um código de conduta e protocolos de prevenção e combate para lidar com situações de assédio. Além disso, as empresas devem ter procedimentos claros de denúncia e investigação, a fim de garantir que o assédio possa ser relatado sem medo de represálias.
Para prevenir o assédio, incumbe à entidade patronal adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho (cfr. alíneas k) e l) do n.º 1 do artigo 127.º do CT), cabendo ao empregador a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio (cfr. n.º 8 do artigo 283.º do CT).
Para se proteger e cumprir a legislação de prevenção do assédio, é importante que as empresas estabeleçam uma cultura de respeito e tolerância zero para o assédio. Isso pode ser alcançado através da implementação de programas de formação e treinamento para os funcionários. Esses programas podem ensinar a importância do respeito mútuo, comunicação não violenta e como reconhecer os sinais de assédio.
Além disso, as empresas devem garantir que os seus códigos de conduta e protocolos de prevenção e combate estejam claramente escritos e divulgados a todos os funcionários, para que todos estejam cientes das suas responsabilidades e dos recursos disponíveis para lidar com o assédio.
Com a ajuda de uma empresa especializada em proteção de dados e compliance, as empresas podem garantir que estejam sempre em conformidade com a legislação de prevenção do assédio em Portugal.